Endosso de Títulos

QUALQUER TÍTULO DE CRÉDITO PODERÁ SER OBJETO DE ENDOSSO.

ESPÉCIES DE ENDOSSOS:

1) ENDOSSO TRANSLATIVO: Endosso pelo qual alguém transfere o crédito à pessoa que o recebeu. Ex: Descontar um cheque ou duplicata.

Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a protesto.

CONSEQÜÊNCIAS: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor ou favorecido do título de crédito.

O endosso translativo, por sua vez, pode ser de duas espécies:

A) ENDOSSO TRANSLATIVO EM BRANCO: Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um endossatário específico, de modo que o título fica "ao portador".

Exemplo de Endosso Translativo em Branco:

B) ENDOSSO TRANSLATIVO EM PRETO: Há indicação específica de quem está endossando, de modo que o título fica nominal a quem o recebe. Ex: Pague-se este título a "Fulano de Tal".

Clausula "Não a Ordem": os títulos são endossáveis, desde que Não contenham cláusula "Não a Ordem". A cláusula "não a ordem" impede a transferência do título a outra pessoa.

Ex: Título nominal a "Fulano de Tal", não a ordem.

2) ENDOSSO MANDATO: O endosso apenas autoriza alguém a receber um crédito em nome do credor.

Será um endosso sempre em "preto", uma vez que indicará o nome da instituição financeira a quem deve se pagar o valor em cobrança.

Normalmente é usado por bancos e instituições financeiras para realizarem a cobrança em nome do credor.

Exemplo: "Pague-se o valor em cobrança para (nome da instituição financeira).

CONSEQÜÊNCIAS:O credor/ favorecido não se confunde com a figura do portador/ transportador do título de crédito.

Exemplo de Endosso Mandato:

Você pode, também, protestar "Indicação" de Duplicata.
Se você receber "por endosso" uma duplicata, exija os documentos comprobatórios
de venda/compra/entrega das mercadorias/serviços.Nesse caso você
será o "endossatário".

O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROTESTO NOS CASOS DE ENDOSSO:

A pessoa a qual recebeu o Endosso mandato em seu favor figurará como "portador/favorecido" no formulário de protesto.

A pessoa a qual recebeu o Endosso Mandato não constará do formulário de protesto. O formulário apenas fará menção ao portador/favorecido do título.

PAGAMENTO DOS TÍTULOS ENDOSSADOS:

Na hipótese de pagamento em cartório de títulos endossados, seja endosso translativo ou mandato, o cheque administrativo ou visado será nominal a quem recebeu o endosso em seu favor (endossatário), e nunca em favor do endossante.

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