Ata notarial para usucapião

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.

Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Ata Notarial para Usucapião" no campo Assunto de Interesse.

FICHA TÉCNICA

O QUE É UMA ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO?

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

PARA QUE SERVE?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

QUEM DEVE COMPARECER?

O solicitante da ata notarial. 

PRECISO DE ADVOGADO?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

PRECISO DE ENGENHEIRO/ARQUITETO?

Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário - Ata Notarial para usucapião - Clique Aqui. 

Folha de Rosto - Documentos - Ata Notarial para usucapião - Clique Aqui.

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