Compra e venda

A compra ou venda de um bem imóvel ou de expressivo valor necessita cautelas e orientação para evitar riscos. Uma ação judicial pode ser cara e prolongar-se por anos. Previna-se e consulte-nos para contar com negócios eficazes e seguros. 

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FICHA TÉCNICA

O QUE É ESCRITURA DE COMPRA E VENDA?

É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro.

PARA QUE SERVE?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

QUEM DEVE COMPARECER?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

CLÁUSULAS ESPECIAIS

CLÁUSULA DE RETROVENDA:  é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.

CLÁUSULA DE PREEMPÇÃO (OU PREFERÊNCIA): é a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência. 
Cláusula resolutiva: é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.

CLÁUSULA CONSTITUTI (CONSTITUTO POSSESSÓRIO): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

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