É passível de protesto o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel do imóvel, bem com de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (Código de Processo Civil, artigo 784, VIII).
O contrato deve estar acompanhado de demostrativo indicando quais os meses em que deixou de ser pago, eventuais encargos condominiais e a soma da quantia a ser paga.