Após o título ter sido protestado, o devedor poderá proceder seu cancelamento a fim de regularizar a situação cadastral de seu nome junto aos cartórios de protesto e demais associações de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC.
Pedido de Cancelamento pela Internet
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DO PEDIDO DE CANCELAMENTO REQUERIDO DIRETAMENTE NO BALCÃO DO CARTÓRIO
COMO PEDIR:
1. Compareça no cartório em que seu nome foi protestado.
2. Preencha o requerimento fornecendo todos os dados do título protestado, e em havendo possibilidade, também o número de Livro e Folha que foi lavrado o protesto, tudo devidamente assinado por pessoa física maior de idade.
Obs: Os dados completos do título e do credor são obtidos através da certidão de protesto.
3. Apresente, juntamente com o requerimento, o título de crédito ou documento de dívida que deu origem ao protesto (aquele com carimbo de protestado do cartório), no original.
Obs: Em caso de extravio deste, deve ser apresentada a carta de anuência do credor (§ 1º, art. 26, Lei 9492/97).
CARTA DE ANUÊNCIA DO CREDOR
Em ocorrendo o extravio do título que deu origem ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor.
A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento que deu origem ao protesto fora extraviado, mas se encontra devidamente quitado, de tal sorte que o credor nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo.
SÃO REQUISITOS DA CARTA ANUÊNCIA:
A denominação "Carta de Anuência".
qualificação completa do credor e endereço.
descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento e número do mesmo), bem como o número de seu protocolo e o livro e a folha em que fora lavrado.
nome do devedor.
menção à efetiva quitação da dívida e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto.
local e data de emissão.
assinatura e reconhecimento de firma.
se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada em papel timbrado.
Na situação onde quem assina a carta de anuência é um procurador de pessoa física ou jurídica, faz-se necessário, anexar cópia autenticada da procuração.
Caso a pessoa jurídica credora declarante tenha alterado sua razão social, também será exigida uma cópia autenticada do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração.
Se o credor declarante for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia autenticada da ata de reunião condominial que o elegeu.
Se o credor declarante for associação de bairro ou similar, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma.
Em qualquer situação de cancelamento, mesmo a ordenada judicialmente, o ato somente será lavrado mediante o depósito de custas e emolumentos devidos ao tabelionato, nos termos da legislação vigente.
PRAZO DE CANCELAMENTO
O prazo para a lavratura do cancelamento de protesto é de 05 (cinco) dias úteis (art. 27 da Lei 9492/97).
Neste prazo, também são enviadas as informações às associações de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, entre outras), para que se proceda à retirada do nome do devedor dos bancos de dados de inadimplentes conveniados.
Da Comunicação dos Tabeliães de Protesto para Com as Entidades de Proteção ao Crédito
Tanto o Serasa como o SCPC são conveniados dos cartórios de protesto e recebem diariamente informações de nomes protestados e cancelados.
Todo e qualquer nome inserto ou excluído na base de dados dos tabelionatos, necessariamente, será atualizado em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados.
Recebidas as informações provenientes dos tabelionatos de protesto, as associações tem um prazo máximo de 5 dias para proceder à efetiva retirada ou inclusão do nome no cadastro de inadimplentes.
A retirada ou a inclusão do nome não realizada dentro deste prazo, cabe indenização por perdas e danos por eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor.
Do Cálculo Dos Valores Para Cancelamento De Protesto.
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