Certidão de ato notarial arquivado

Para solicitar uma certidão, basta você pesquisar por Outorgante/Outorgado ou Livro/Folha. Se o ato não for encontrado, isso não significada que não tenhamos lavrado, pois estão no sistema os atos a partir de 2001. Neste caso, envie-nos por meio do formulário o Nome Completo das partes e o Livro/Folhas para fazermos a busca.

Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Certidão de Ato Notarial Arquivado" no campo Assunto de Interesse.

FICHA TÉCNICA

O QUE É CERTIDÃO?

As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial. 
A certidão deriva do latim certitudo, de certus, ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros. 
A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notoriais.

PARA QUE SERVE?

Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.

PRAZO

O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias. 
*Após a confirmação do pagamento.

QUEM PODE SOLICITAR?

Qualquer interessado. 
Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.

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