DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Diretivas antecipadas de Vontade" no campo Assunto de Interesse.
FICHA TÉCNICA
O QUE É DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE?
PARA QUE SERVE?
As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre: - o tratamento de saúde - procedimentos médicos - disposição sobre o próprio corpo - representante para estas diretivas e - para outras de caráter ordinário ou empresarial.
QUEM DEVE COMPARECER?
A pessoa que deseja fazer as diretivas. Não é possível fazer por procuração.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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