DO PAGAMENTO DO TÍTULO EM CARTÓRIO O devedor regularmente intimado, tem até 3 dias úteis, contados da data de protocolização do título, para comparecer no estabelecimento do cartório para quitar a dívida. (Art. 12 da Lei 9.492/97) A intimação não realizada pessoalmente ao devedor, seja por endereço incorreto, devedor não conhecido no local, ou aviso de protesto deixado no endereço, acarretará a publicação do nome do devedor nos Editais de Protesto do jornal, situação esta em que o prazo para pagamento em cartório será dilatado para 5 dias úteis. DO PAGAMENTO DOS VALORES DO CREDOR Os valores correspondentes aos Títulos poderão ser pagos em Dinheiro ou Cheque Administrativo ou Visado pelo banco em nome do credor/favorecido do título. O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento em cartório. O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes. DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS AO TABELIONATO Valores para quitação dos emolumentos devidos ao cartório poderão ser pagos em dinheiro ou cheque administrativo ou visado pelo banco, nominal ao Cártorio de Cordeirópolis.
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