Para solicitar uma certidão, basta você pesquisar por Outorgante/Outorgado ou Livro/Folha. Se o ato não for encontrado, isso não significada que não tenhamos lavrado, pois estão no sistema os atos a partir de 2001. Neste caso, envie-nos por meio do formulário o Nome Completo das partes e o Livro/Folhas para fazermos a busca.
Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Certidão de Ato Notarial Arquivado" no campo Assunto de Interesse.
FICHA TÉCNICA
O QUE É CERTIDÃO?
As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial.
A certidão deriva do latim certitudo , de certus , ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros.
A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notoriais.
PARA QUE SERVE?
Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.
PRAZO
O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias.
*Após a confirmação do pagamento .
QUEM PODE SOLICITAR?
Qualquer interessado.
Obs. : Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.