Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (art; 1º parágrafo único, da Lei 9.492/1997). Os requisitos estão previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional (Lei 5.171/1966) e no artigo 2º da Lei 6.380/1980).
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